O Goleiro declara estar ciente de que a função do aplicativo Goleiro de Aluguel é intermediar os interesses de goleiros e praticantes de futebol e que, consequentemente, o maior ativo da empresa Goleiro de Aluguel Atividades Esportivas e Comércio Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.956.010/0001-38, é a sua base de dados, contendo as informações dos interessados em contar com um goleiro em suas partidas de futebol e, também, dos goleiros interessados em participar das referidas partidas de futebol.

 

Neste sentido, ao ter acesso ao aplicativo Goleiro de Aluguel, o Goleiro declara reconhecer que passará a ter acesso ao banco de dados e principal ativo da empresa, cujas informações possuem natureza CONFIDENCIAL, não podendo, assim, fazer uso delas para outros fins, nem delas dispor e/ou fornecer a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Goleiro de Aluguel ou sem que seja via o aplicativo Goleiro de Aluguel, assumindo o compromisso de manter a total confidencialidade de tais informações e dados.

 

Além disso, o Goleiro se compromete a não fazer uso das informações e dados CONFIDENCIAIS de propriedade do Goleiro de Aluguel em benefício próprio e em prejuízo ao Goleiro de Aluguel, incluindo, mas não se limitando, ao agendamento de partidas de forma autônoma em grupo paralelos, utilizando-se dos dados obtidos por meio do aplicativo Goleiro de Aluguel.

 

O Goleiro compromete-se também a, durante utilização do aplicativo Goleiro de Aluguel e pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos após cessada sua utilização, não operar, direta ou indiretamente, por si ou através de pessoas físicas ou jurídicas interpostas, em território brasileiro, qualquer tipo de negócio que venha a competir direta ou indiretamente com a Goleiro de Aluguel.

 

RECONHECENDO, DESSA FORMA, QUE O DESCUMPRIMENTO DO QUANTO PREVISTO ACIMA, ALÉM DE IMPLICAR NA IMEDIATA SUSPENSÃO DE ACESSO DO USUÁRIO AO APLICATIVO GOLEIRO DE ALUGUEL, ACARRETARÁ A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES SANÇÕES, A DEPENDER DA GRAVIDADE DO ATO: 

  1. A) EM CASO DE USO INDEVIDO PONTUAL DE DADOS DA PLATAFORMA, COMO A CRIAÇÃO DE GRUPOS PARALELOS PARA AGENDAMENTO DE PARTIDAS, MULTA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR PARTIDA ORGANIZADA
  2. B) EM CASO DE INFRAÇÕES GRAVES, ESPECIALMENTE AQUELAS RELACIONADAS À CONCORRÊNCIA DESLEAL, COMO O DESENVOLVIMENTO, PARTICIPAÇÃO OU COLABORAÇÃO EM APLICATIVOS, PLATAFORMAS OU NEGÓCIOS QUE CONCORRAM COM O GOLEIRO DE ALUGUEL, SERÁ APLICADA UMA MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), SENDO QUE EM AMBOS OS CASOS HAVERÁ A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR, CASO O PREJUÍZO EFETIVAMENTE SUPORTADO PELO GOLEIRO DE ALUGUEL EXCEDA ESSE VALOR, NOS TERMOS DO ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.

 

O Goleiro, portanto, declara-se ciente e concorda com o quanto aqui previsto, autorizando, inclusive, ao Goleiro de Aluguel fazer a cobrança das multas acima estipuladas, conforme o caso, em razão do descumprimento das obrigações aqui assumidas.